seu conteúdo no nosso portal

TRT-2 autoriza penhora de armas de fogo para pagamento de dívida trabalhista

TRT-2 autoriza penhora de armas de fogo para pagamento de dívida trabalhista

A 18ª Turma do TRT da 2ª Região deu provimento a agravo de petição para determinar a expedição de ofício à Polícia Federal, a fim de obter informações de eventuais armas de fogo de propriedade de executados. A intenção é que os dispositivos encontrados sejam penhorados para pagamento de dívida em processo que tramita desde 2008.

De acordo com os autos, a decisão de primeiro grau negou o pedido sob o argumento de que se tratava de bens de difícil comercialização e aquisição, com diversas limitações. No entanto, no acórdão, a desembargadora-relatora Ivete Bernardes Vieira de Souza pontuou que há restrições quanto à alienação de armas de fogo, mas, mencionando decisão do Superior Tribunal de Justiça, explicou que não se verifica qualquer vedação legal quanto à penhora desse tipo de armamento.

A magistrada esclareceu ainda que arma de fogo não se encontra entre os bens tidos como impenhoráveis elencados no artigo 833 do Código de Processo Civil. E citou a Portaria 36-DMB de 09/12/1999 do Ministério da Defesa, que prevê leilão desse artefato para pessoas que preencham os requisitos legais à sua arrematação.

(Processo nº 0304800-25.2008.5.02.0361)

TRT2

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TRF1 afasta prescrição e manda restabelecer aposentadoria cancelada há mais de 14 anos
Justiça de SP absolve Thiago Brennand de acusação de estupro
CNJ abre apuração contra juiz de caso de homeschooling em SP