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Fora do abate-teto: Justiça Federal reconhece natureza indenizatória de Benefício Previdenciário

Fora do abate-teto: Justiça Federal reconhece natureza indenizatória de Benefício Previdenciário

A 18ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal proferiu sentença em ação civil coletiva que discute a incidência do teto remuneratório constitucional sobre o chamado Benefício Especial, previsto na Lei nº 12.618/2012, no âmbito do regime de previdência complementar aplicável a magistrados federais do trabalho.

A decisão foi proferida no processo nº 1054562-19.2024.4.01.3400, ajuizado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra2) em face da União Federal. A entidade sustentou que o Benefício Especial possui natureza indenizatória e compensatória, razão pela qual não deveria sofrer a incidência do chamado “abate-teto”.

Na sentença, o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves concluiu que o Benefício Especial não se confunde com verba remuneratória típica. Segundo a decisão, trata-se de parcela vinculada à opção do magistrado pela migração ao regime de previdência complementar, destinada a compensar financeiramente o impacto dessa mudança, especialmente em relação ao histórico de contribuições realizadas acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal, a sentença destacou que a exclusão de determinada verba do teto constitucional depende da análise de sua natureza jurídica efetiva, e não apenas da denominação formal atribuída em lei. Nesse contexto, o juízo reconheceu que o Benefício Especial possui caráter indenizatório/compensatório, enquadrando-se na exceção prevista no artigo 37, §11, da Constituição.

Dessa forma, foi afastada a aplicação do teto remuneratório sobre o Benefício Especial devido aos magistrados substituídos pela associação autora, nos limites da legislação e da eficácia subjetiva da decisão. A sentença também consignou que eventuais discussões sobre valores individuais e alcance da coisa julgada deverão ser tratadas em fase própria.

O que é o Benefício Especial?  

O Benefício Especial é uma compensação financeira paga a alguns servidores públicos federais que optaram por migrar do regime antigo de aposentadoria para o regime de previdência complementar. Foi criada para evitar prejuízo a quem, por muitos anos, contribuiu para a previdência sobre salários acima do teto do INSS e depois passou a ter a aposentadoria limitada a esse teto.

SENTENÇA TIPO “A”
PROCESSO: 1054562-19.2024.4.01.3400
CLASSE: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63)
POLO ATIVO: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DA JUSTICA DO TRAB DA 2 REG
REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA PASCALE KUHL – SP120526
POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL

Fonte: https://www.trf1.jus.br/sjdf/
Foto: divulgação da Web

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