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Advogado é obrigado a devolver indenização de DPVAT

Advogado é obrigado a devolver indenização de DPVAT

O advogado J.D.M.J. terá de pagar R$ 22,1 mil a um casal após apropriar-se indevidamente da indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, o DPVAT. O casal teria direito ao seguro depois de perder a filha de sete anos em trágico acidente automobilístico, em 1995, mas foi o advogado quem recebeu o valor atuando como procurador dos pais. O valor recebido nunca foi repassado ao casal.
A decisão é da juíza substituta da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, Cláudia Regina Macegosso. A magistrada determinou que cópia da sentença fosse remetida ao Ministério Público de Minas Gerais e à Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (OAB-MG), para providências cabíveis.

Segundo os pais da menina, o advogado conseguiu deles uma procuração com poder para receber o DPVAT. Ele, no entanto, informou ao casal que a documentação do veículo que causou o acidente estava vencida e, por isso, eles não teriam direito ao valor do seguro.

Somente dez anos após o acidente é que o casal tomou conhecimento pela imprensa que o seguro obrigatório era direito deles independente da situação documental dos automóveis. Eles fizeram o pedido administrativo do seguro e foram informados que o valor da indenização já havia sido pago ao advogado J.D.M.J..

Segundo a juíza Cláudia Regina Macegosso, em nenhum momento, a defesa do advogado negou o fato dele ter recebido o valor da indenização do DPVAT em nome do casal, sem a devida autorização.

Para ela, apesar da atitude “encontrar na legislação penal a tipificação necessária a ser considerada delituosa, a verdade, é que, na seara moral, tal conduta ofende de forma cruel os bons valores que se espera das pessoas”, disse.

Ela determinou que o valor seja devolvido devidamente atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça de Minas, desde a data do ajuizamento da ação, incidindo juros de 1% ao mês. Essa decisão, por ser de Primeira Instância, cabe recurso.

Processo nº 2697198-35.2006.8.13.0024

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