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Concessionária deverá fornecer veículo reserva a cliente

Concessionária deverá fornecer veículo reserva a cliente

Em decisão monocrática, o desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto) manteve tutela antecipada que determinou que a Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda forneça a Elvys Cardoso de Oliveira um veículo reserva com as mesmas características e especificações daquele que ele adquiriu na concessionária e que apresentou defeito. O magistrado considerou que o homem não pode ficar sem condução, enquanto o problema não for solucionado.

A concessionária havia interposto recurso alegando que o problema só pode ser averiguado após perícia no veículo. De acordo com a Citroen do Brasil, já foram providenciados os reparos necessários ao veículo, sob justificativa de que o problema ocorreu de forma isolada, uma vez que os demais itens do carro estão em perfeita condição de uso. Ela alegou, ainda, que a tutela antecipada não pode ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade do provimento, neste caso, pela impossibilidade de Elvys devolver o veículo reserva nas mesmas condições em que lhe será entregue.

Amaral Wilson ressaltou que embora necessite de uma perícia no automóvel para se constatar o verdadeiro motivo dos problemas apresentados, é plausível o fornecimento de um veículo reserva ao comprador até que se chegue a uma solução. Para ele, Elvys, “na condição de comprador/consumidor de um veículo 0 quilômetro não pode ficar prejudicado, sem condução até a solução do litígio”, já que o veículo adquirido apresentou diversos defeitos, o deixando na “rua”, devido uma pane elétrica. Agravo de instrumento (201494366355)

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