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Consumidora tem cobrança de imóvel suspensa enquanto busca rescisão contratual

Consumidora tem cobrança de imóvel suspensa enquanto busca rescisão contratual

Uma empreendedora imobiliária não poderá cobrar parcelas de imóvel de uma consumidora que busca na Justiça rescisão contratual. juiz Ailton Ferreira dos Santos Júnior, da 2ª Vara Cível Ambiental de Trindade, concedeu tutela de urgência para suspender contrato até julgamento da demanda. empresa terá ainda de se abster de inscrever nome da autora nos cadastros de restrição ao crédito, sob pena de multa diária.

No caso, consumidora, representada na ação pelo advogado Cícero Goulart de Assis, do escritório Goulart Advocaciafirmou contrato em maio de 2022 para aquisição de imóvel em Trindade. Desde então, já pagou mais de R$ 100 mil. Devido dificuldades financeiras, ela solicitou à empresa rescisão contratual, restituição dos valores pagos suspensão das taxas associativas condominiais.

No entanto, segundo esclareceu advogado, mesmo após notificação, empreendedora imobiliária permaneceu emitindo boletos de cobrança, demonstrando resistência à solução extrajudicial.

No pedido, advogado esclarece que autora pretende rescisão com retenção de, no máximo, 10% do valor pago. Ele aponta nulidade abusividade de cláusulas contratuais que preveem perda da entrada, pagamento de despesas tributárias administrativas, assim como forma de restituição dos valores em parcelas mensais.

Ao conceder liminar, magistrado disse que autora demonstrou os requisitos para deferimento da tutela provisória de urgência. No caso, afirmou que probabilidade do direito exterioriza-spor meio da manifestação expressa quanto ao intento de rescindir contrato firmado, não havendo, assim, razão para que prossiga pagando as parcelas que venceram partir do momento em que externou sua decisão.

Por sua vez, conforme juiz, perigo de dano está evidenciado, uma vez que, deixando de pagar as parcelas referentes ao contrato, autora poderá sofrer cobranças ver seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes, situação que importará em prejuízos, já que pretende, justamente, rescisão do instrumento de compra venda.

Processo n.: 6010887-79.2025.8.09.0149

 

ROTAJURÍDICA

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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