Excelente pergunta — e bastante recorrente na prática do Direito de Família e Sucessões. ⚖️
Sim, é possível usucapião contra parentes, mas com restrições importantes.
1. Regra geral
O parentesco por si só não impede o usucapião. O que importa é a posse com ânimo de dono (animus domini), ou seja, o exercício de posse exclusiva, contínua e sem oposição pelo prazo legal — que pode variar conforme a modalidade (ex.: 10, 15 ou 5 anos, dependendo do caso).
2. Quando não é possível
Em situações onde a posse decorre de tolerância, comodato ou mera permissão familiar, não há usucapião, pois falta o animus domini.
➡️ Exemplo: filho que mora no imóvel dos pais com consentimento deles; irmão que ocupa imóvel comum da herança sem oposição dos demais — nesses casos, presume-se posse em nome dos outros (posse precária ou detenção).
3. Quando pode ser possível
Se o parente age como verdadeiro proprietário, pagando impostos, realizando benfeitorias, impedindo o uso pelos demais e se passam anos sem oposição, pode haver inversão da posse (ou seja, a posse deixa de ser tolerada e passa a ser exclusiva).
A jurisprudência admite isso quando há atos inequívocos de exclusividade e animus domini.
4. Exemplo prático
Um herdeiro que, após a morte dos pais, permanece sozinho no imóvel por 20 anos, sem oposição dos demais, paga IPTU, faz reformas e aluga parte da casa, pode pleitear usucapião — desde que prove que os demais herdeiros sabiam e não se opuseram.
5. Jurisprudência
O STJ já firmou que:
“É possível o reconhecimento da usucapião entre condôminos ou coproprietários, desde que demonstrado o exercício da posse exclusiva com animus domini e a inércia dos demais.”
(STJ)EQUIPE DE REDAÇÃO
FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB