Não, não é possível vender legalmente um imóvel de herança sem fazer o inventário.
Entenda por quê:
O inventário (judicial ou extrajudicial) é o procedimento legal que transfere a propriedade dos bens do falecido para os herdeiros. Enquanto o imóvel estiver no nome do falecido, ele não pode ser vendido, pois os herdeiros ainda não são legalmente os proprietários.
Por que o inventário é necessário?
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O imóvel precisa ser formalmente partilhado entre os herdeiros.
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Somente após a lavratura do formal de partilha (judicial) ou da escritura pública de inventário (extrajudicial), é possível registrar a propriedade no nome dos herdeiros no cartório de imóveis.
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Com a propriedade regularizada, o(s) herdeiro(s) pode(m) então vender o bem.
O que acontece se tentarem vender sem inventário?
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Qualquer promessa de venda feita sem o inventário é considerada nula ou ineficaz, pois o vendedor não tem título de propriedade.
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Isso pode gerar problemas jurídicos, inclusive ações de anulação de negócio e responsabilização por perdas e danos.
Há exceção?
A única forma de “adiantar” uma venda é:
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Todos os herdeiros estarem de acordo;
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Ter um comprador interessado;
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Fazer o inventário em conjunto com a venda, ou seja, concluir o inventário com a partilha já definida para fins de venda do imóvel logo em seguida.
Mas, em qualquer caso, o inventário é obrigatório.
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