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É possível vender um imóvel de herança sem fazer inventário?

É possível vender um imóvel de herança sem fazer inventário?

Não, não é possível vender legalmente um imóvel de herança sem fazer o inventário.

Entenda por quê:

O inventário (judicial ou extrajudicial) é o procedimento legal que transfere a propriedade dos bens do falecido para os herdeiros. Enquanto o imóvel estiver no nome do falecido, ele não pode ser vendido, pois os herdeiros ainda não são legalmente os proprietários.


Por que o inventário é necessário?

  • O imóvel precisa ser formalmente partilhado entre os herdeiros.

  • Somente após a lavratura do formal de partilha (judicial) ou da escritura pública de inventário (extrajudicial), é possível registrar a propriedade no nome dos herdeiros no cartório de imóveis.

  • Com a propriedade regularizada, o(s) herdeiro(s) pode(m) então vender o bem.


O que acontece se tentarem vender sem inventário?

  • Qualquer promessa de venda feita sem o inventário é considerada nula ou ineficaz, pois o vendedor não tem título de propriedade.

  • Isso pode gerar problemas jurídicos, inclusive ações de anulação de negócio e responsabilização por perdas e danos.


Há exceção?

A única forma de “adiantar” uma venda é:

  1. Todos os herdeiros estarem de acordo;

  2. Ter um comprador interessado;

  3. Fazer o inventário em conjunto com a venda, ou seja, concluir o inventário com a partilha já definida para fins de venda do imóvel logo em seguida.

Mas, em qualquer caso, o inventário é obrigatório.

EQUIPE DE REDAÇÃO

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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