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Empresa é responsável por supostas negociações indevidas de ex-funcionário

Empresa é responsável por supostas negociações indevidas de ex-funcionário

A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJSC, em decisão sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento ao apelo de um estabelecimento comercial do sul do Estado, que pediu o afastamento de sua responsabilidade indenizatória pela indevida emissão de duplicatas de venda mercantil em desfavor de uma empresa, que teve a inclusão de seu nome comercial no cadastro de inadimplentes.

Segundo o relator, a suposta participação de um ex-vendedor da recorrente na emissão das cambiais desprovidas de origem não constitui motivo suficiente para eximir a apelante do dever de reparar o protesto ilegal dos títulos, sobretudo porque aos próprios comerciantes “compete adotar excepcional cautela, cercando-se de mecanismos e procedimentos eficazes para evitar a ocorrência de fraudes”, devendo a empregadora, portanto, suportar a condenação, que, atualizada, já ultrapassa R$ 14 mil, mais o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.084934-4).

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