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Filhos menores devem ser indenizados por morte do pai por afogamento

Filhos menores devem ser indenizados por morte do pai por afogamento

Os três filhos menores de uma vítima de afogamento deverão receber pensão mensal e indenização por danos morais, de R$ 20 mil para cada um, do Clube Olímpico Rio Verde, onde aconteceu o acidente. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O clube, localizado em Varginha, Sul de Minas, alegou que a culpa pelo afogamento foi exclusiva da vítima, que estaria embriagada e teria sofrido uma congestão ao entrar na piscina depois de ter comido e bebido muito.

Em Primeira Instância, a juíza Beatriz da Silva Takamatsu verificou que não havia salva-vidas no local e condenou o clube a pagar uma pensão mensal para os filhos da vítima. A pensão, correspondente a 2/3 do salário mínimo para cada um, deverá ser paga até que completem 25 anos ou, antes disso, se vierem a constituir família ou exercer atividade remunerada. O clube foi condenado também a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil para os três.

O Clube Olímpico Rio Verde recorreu da decisão, mas o relator Evandro Lopes da Costa Teixeira manteve a sentença e foi acompanhado pelos desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Márcia de Paoli Balbino.

“As testemunhas foram unânimes em afirmar que não havia salva-vidas no local, na data do acidente. De mais a mais, cumpre frisar que, dada a atividade exercida pelo clube, a presença de salva-vidas no entorno da piscina era essencial para assegurar à vítima pelo menos a chance de sobreviver com o socorro imediato e eficaz”, frisou o relator.

Os desembargadores entenderam que o fato acarretou danos morais para os filhos e que o pensionamento mensal é devido, já que a dependência financeira e econômica dos autores é presumida e a perda do pai traz a expectativa de seu recebimento.

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