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Justiça garante pensão retroativa para viúvo de união homoafetiva

Justiça garante pensão retroativa para viúvo de união homoafetiva

A decisão é inédita no estado de GO. Inicialmente, pedido de pensão foi negado administrativamente, mas Justiça reconheceu direito

Goiânia – O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reconheceu o direito de um homem receber pensão por morte de forma retroativa ao falecimento do companheiro, em um caso envolvendo união homoafetiva. A decisão é considerada inédita no âmbito estadual.

O julgamento determinou que o pagamento do benefício deve considerar a data do óbito, ocorrido em 16 de outubro de 2020, e não apenas após o reconhecimento judicial da relação.

Entenda o caso

  • O caso envolve um homem que protocolou a solicitação dentro do prazo legal, 25 dias após a morte do parceiro. Apesar disso, o pedido foi negado pela Goiás Previdência (Goiasprev) sob alegação de falta de provas da união estável, mesmo o casal estando juntos desde 2004.
  • Posteriormente, a Justiça reconheceu a união, mas em primeira instância determinou que o pagamento fosse feito somente a partir da decisão judicial. O homem recorreu, pedindo que os valores fossem pagos desde a morte.
  • Ao analisar o recurso, o tribunal concordou com o pedido e determinou que o pagamento deve voltar até a data do falecimento.

União estável

O relator, desembargador Breno Caiado, destacou que a decisão judicial que reconhece a união estável tem caráter apenas declaratório. Ou seja, ela não cria o vínculo, apenas confirma uma situação que já existia. Por isso, os efeitos devem retroagir, garantindo ao companheiro o status de dependente desde o momento da morte.

Na prática, isso significa que o benefício não depende da data da sentença, mas sim do momento em que os requisitos já estavam preenchidos. Neste caso, antes mesmo do pedido administrativo.

Outro ponto relevante foi o entendimento de que a negativa do órgão previdenciário estadual não impede o pagamento retroativo. A recusa ocorreu porque o autor não apresentou, na época, o mínimo de três provas exigidas pela legislação estadual para comprovar a união estável.

Mesmo assim, a Justiça considerou que a relação foi devidamente comprovada durante o processo judicial, com base em novos documentos e análise mais ampla das provas.

Decisão inédita

Para o desembargador, o caso ganha relevância por envolver uma união homoafetiva e pelo reconhecimento expresso do direito ao pagamento retroativo, mesmo diante de negativa administrativa inicial.

A decisão pode abrir precedente importante em Goiás para situações semelhantes, reforçando a equiparação de direitos entre casais homoafetivos e heterossexuais no âmbito previdenciário.

Com isso, o homem terá direito a receber todas as parcelas acumuladas desde outubro de 2020, cujo valor será calculado na fase de liquidação da sentença.

Fonte: Metropoles

Foto: divulgação da Web

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