seu conteúdo no nosso portal

Moro num imóvel de herdeiros, ninguém fez inventário. Posso pedir usucapião?

Moro num imóvel de herdeiros, ninguém fez inventário. Posso pedir usucapião?

Quando você mora em um imóvel que pertence a herdeiros, juridicamente o bem ainda pertence ao espólio (ou seja, ao conjunto de bens deixados pelo falecido). Enquanto não houver inventário, a propriedade formal continua em nome do falecido, e os herdeiros são coproprietários em condomínio.

 Usucapião em imóvel de herdeiros

A usucapião só é possível em hipóteses específicas, porque em regra não cabe usucapião entre herdeiros. Isso ocorre porque:

  • A posse de um dos herdeiros sobre o bem é presumida como exercida em nome dos demais (ou seja, é posse “comum”, e não exclusiva).

  • Não há “inércia” dos outros proprietários — elemento essencial para a usucapião.

 Exceção possível

Você pode pedir usucapião, desde que comprove posse exclusiva e com animus domini (intenção de dono), por longo período, e que os demais herdeiros tenham ciência e não se oponham.
Para tanto, é necessário demonstrar que:

  1. Você exerce posse mansa, pacífica, contínua e exclusiva por tempo suficiente (geralmente 10 anos para usucapião ordinária ou 15 anos para extraordinária — podendo reduzir para 5 em casos especiais);

  2. A posse é comportamento de dono, não apenas moradia consentida;

  3. ausência de oposição dos demais herdeiros;

  4. O imóvel não foi partilhado formalmente e não há litígio em curso.

Entendimento dos tribunais

O STJ tem precedentes firmes:

“A posse exercida por um dos herdeiros sobre bem indiviso não é, em regra, exclusiva, mas comum. A usucapião só se configura se demonstrada a exclusividade e a intenção de exercer a posse como dono, com ciência e inércia dos demais.”
(STJ, AgInt no REsp 1.520.294/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, julgado em 12/03/2019)

 Caminho prático

Antes de propor usucapião, avalie:

  • Se há provas documentais e testemunhais da posse exclusiva e do tempo decorrido;

  • Se há consentimento dos demais herdeiros ou, ao menos, ausência de oposição;

  • Se não existe inventário em andamento.

Em muitos casos, o inventário e posterior adjudicação ou partilha é o caminho mais simples e seguro.

EQUIPE DE REDAÇÃO

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça de SP absolve Thiago Brennand de acusação de estupro
CNJ abre apuração contra juiz de caso de homeschooling em SP
TJAC: Cia aérea pode recusar embarque de cão que excedeu peso em 1,5 kg