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Moro num imóvel de herdeiros, ninguém fez inventário. Posso pedir usucapião?

Moro num imóvel de herdeiros, ninguém fez inventário. Posso pedir usucapião?

Quando você mora em um imóvel que pertence a herdeiros, juridicamente o bem ainda pertence ao espólio (ou seja, ao conjunto de bens deixados pelo falecido). Enquanto não houver inventário, a propriedade formal continua em nome do falecido, e os herdeiros são coproprietários em condomínio.

 Usucapião em imóvel de herdeiros

A usucapião só é possível em hipóteses específicas, porque em regra não cabe usucapião entre herdeiros. Isso ocorre porque:

  • A posse de um dos herdeiros sobre o bem é presumida como exercida em nome dos demais (ou seja, é posse “comum”, e não exclusiva).

  • Não há “inércia” dos outros proprietários — elemento essencial para a usucapião.

 Exceção possível

Você pode pedir usucapião, desde que comprove posse exclusiva e com animus domini (intenção de dono), por longo período, e que os demais herdeiros tenham ciência e não se oponham.
Para tanto, é necessário demonstrar que:

  1. Você exerce posse mansa, pacífica, contínua e exclusiva por tempo suficiente (geralmente 10 anos para usucapião ordinária ou 15 anos para extraordinária — podendo reduzir para 5 em casos especiais);

  2. A posse é comportamento de dono, não apenas moradia consentida;

  3. ausência de oposição dos demais herdeiros;

  4. O imóvel não foi partilhado formalmente e não há litígio em curso.

Entendimento dos tribunais

O STJ tem precedentes firmes:

“A posse exercida por um dos herdeiros sobre bem indiviso não é, em regra, exclusiva, mas comum. A usucapião só se configura se demonstrada a exclusividade e a intenção de exercer a posse como dono, com ciência e inércia dos demais.”
(STJ, AgInt no REsp 1.520.294/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, julgado em 12/03/2019)

 Caminho prático

Antes de propor usucapião, avalie:

  • Se há provas documentais e testemunhais da posse exclusiva e do tempo decorrido;

  • Se há consentimento dos demais herdeiros ou, ao menos, ausência de oposição;

  • Se não existe inventário em andamento.

Em muitos casos, o inventário e posterior adjudicação ou partilha é o caminho mais simples e seguro.

EQUIPE DE REDAÇÃO

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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