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Não sou casada no papel e meu companheiro comprou um imóvel. Tenho algum direito?

Não sou casada no papel e meu companheiro comprou um imóvel. Tenho algum direito?

Vivo com meu marido há 10 anos. Não sou casada no papel e não tenho união estável no papel. Ele comprou uma casa há 5 anos com dinheiro de uma ação trabalhista de uma empresa que ele trabalhou antes da gente morar junto. Tenho direito a esse imóvel ?

Pelo que você descreveu, a situação envolve três pontos-chave:

  1. Origem do dinheiro usado na compra do imóvel

  2. Momento da aquisição

  3. Tipo de relacionamento (união estável ou não)

Vamos por partes.


1️⃣ Origem do dinheiro

Se a casa foi comprada com valores recebidos de ação trabalhista de emprego que ele teve antes de vocês morarem juntos, a jurisprudência entende que esse dinheiro tem natureza pessoal (trabalho dele antes da convivência) e, portanto, o bem comprado com esses recursos tende a ser considerado bem particular dele, não se comunicando automaticamente.


2️⃣ Momento da aquisição

Você diz que vivem juntos há 10 anos, mas a casa foi comprada há 5 anos.

  • Se conseguirem provar que já havia união estável antes da compra, pode-se discutir se o bem entraria no patrimônio comum, dependendo do regime aplicado (na união estável, o regime padrão é comunhão parcial).

  • Mas, se o valor para compra veio integralmente de recurso particular dele (indenização trabalhista por período anterior), mesmo que a compra seja dentro da união estável, a lei prevê que esse bem é incomunicável — ou seja, não divide.


3️⃣ Tipo de relacionamento

Mesmo sem “papel passado” (registro em cartório ou casamento), vocês podem ter união estável de fato se atenderem aos requisitos:

  • convivência pública, contínua e duradoura,

  • com objetivo de constituir família.

A união estável pode ser reconhecida judicialmente para fins de direitos.
No regime comunhão parcial de bens (o que vale se não houver contrato dizendo o contrário), comunicam-se os bens adquiridos durante a união com esforço comum, exceto bens particulares (como heranças, doações, ou, no seu caso, bem adquirido com valores de indenização de período anterior).


Resumo prático no seu caso:

  • Se ele comprou a casa com dinheiro de ação trabalhista referente a período antes de vocês viverem juntos, tende a ser bem particular dele, mesmo que a compra tenha ocorrido durante a convivência.

  • Você não teria direito à metade do imóvel, a menos que consiga provar que houve contribuição sua (direta ou indireta) na compra ou valorização do bem.

  • O que pode ser discutido é direito à meação de melhorias feitas durante a união (por exemplo, reformas pagas com recursos comuns) ou, em separação, direito de habitação em certas situações.

  • EQUIPE DE REDAÇÃO
  • FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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