seu conteúdo no nosso portal

Programa de fidelidade e comércio eletrônico são responsabilizados por produto não entregue

Programa de fidelidade e comércio eletrônico são responsabilizados por produto não entregue

O programa de fidelização de clientes Multiplus e a empresa de comércio eletrônico Cnova, que opera as marcas Extra.com.br, Pontofrio.com e CasasBahia.com.br, foram condenados a pagarem solidariamente a uma consumidora a quantia de R$ 1,5 mil a título de danos morais. Esse valor será acrescido de juros de 1% e correção monetária.

A consumidora acionou as empresas na Justiça, depois de usar 17.900 pontos Multiplus para adquirir uma panela elétrica junto a site de comércio eletrônico, em fevereiro de 2015. No entanto, conforme atestado nos autos, a panela não foi entregue pela Cnova, e os pontos do programa de fidelidade foram restituídos apenas em 29/9/2015, pela Multiplus.

A Multiplus alegou sua ilegitimidade para figurar como ré na ação. Entretanto, o juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília confirmou a relação de consumo estabelecida entre as partes, e aplicou o art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, o qual dispõe que “tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo”.

O cerne da questão consistiu em analisar se cabia dano moral a indenizar. No caso, o juiz entendeu que a falta de entrega do produto, assim como da pronta restituição dos pontos Multiplus à consumidora, “extrapolou os limites do razoável e esperado, gerando transtornos que escapam à esfera do mero dissabor decorrente da convivência humana”.

Ainda, segundo os autos, foram várias reclamações dirigidas às rés, desencontro de informações e descaso para com os pedidos da autora, além do constrangimento causado por encaminhamento, pelas fornecedoras, de link que remetia a site com conteúdo sexual. O juiz fixou o valor da indenização em R$ 1,5 mil, com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e também levando em conta a capacidade econômica das partes, a gravidade do fato e a extensão do dano.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0719044-22.2015.8.07.0016

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

STJ: Contratação temporária garante nomeação de aprovado dentro das vagas em concurso
Novas regras permitem 12 semanas de descanso por ano para os juízes federais
TJPR confirma alongamento de dívida rural com banco por 10 anos após quebra de safra