seu conteúdo no nosso portal

TJMS garante indenização por incêndio em propriedade rural

TJMS garante indenização por incêndio em propriedade rural

A produtora rural A.F.M, da cidade de Paranaíba, ganhou uma ação de indenização contra a concessionária de serviços públicos E.E.M.G.S. S/A, depois de sua propriedade ser parcialmente destruída por um incêndio causado pela má conservação da rede de energia elétrica que passa por sua fazenda.

A autora da ação alegou que o incêndio causou prejuízos com a reforma da pastagem, queima de madeiras, perdas de arames e, ainda, a produtora teve que vender o rebanho por não ter como alimentá-los, tendo prejudicado a produção de leite.

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível decidiram, por unanimidade, garantir o direito de indenização por danos materiais emergentes, no valor de R$ 4.125,00, e designar que os lucros cessantes fossem decididos por meio de liquidação por arbitramento, pela natureza do objeto necessitar de avaliação de peritos.

O relator da apelação, Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, entendeu que “no que concerne aos lucros cessantes, também ficou evidenciado o fornecimento diário de leite à empresa Líder, antes da ocorrência do incêndio, em conformidade com o documento de fls. 17 e que teve um grande decréscimo ou praticamente cessou, segundo as alegações da apelante. Por tal razão, deve a recorrente ser indenizada por não poder desenvolver essa atividade leiteira após o evento”.

Em seu voto, o relator reconheceu que a ré teve responsabilidade objetiva, causando o dano para a proprietária. “Estando suficientemente demonstrados o dano e o nexo de causalidade, fica comprovada a responsabilidade da empresa em indenizar os prejuízos decorrentes do incêndio ocorrido no imóvel da parte autora”.

Processo nº 0800060-56.2012.8.12.0018

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

STJ: Contratação temporária garante nomeação de aprovado dentro das vagas em concurso
Novas regras permitem 12 semanas de descanso por ano para os juízes federais
TJPR confirma alongamento de dívida rural com banco por 10 anos após quebra de safra