seu conteúdo no nosso portal

TRF4 considera que regras do Código do Consumidor não se aplicam a FIES

TRF4 considera que regras do Código do Consumidor não se aplicam a FIES

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta semana, recurso de um estudante universitário gaúcho e manteve sentença que negou a este revisão do contrato do FIES (Financiamento Estudantil) e indenização por danos morais.
O estudante ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre alegando que seu contrato de financiamento estudantil no valor de R$ 45.027,90 teria cláusulas abusivas em afronta ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Disse, ainda, que teria sido coagido a contratar um seguro para conseguir o financiamento e que o contrato seria nulo por prática de venda casada. Requereu danos morais.
A sentença foi julgada improcedente e o autor recorreu ao tribunal. O relator, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, afirmou que o entendimento da Turma é de que, por ser um financiamento do governo federal de fomento ao ensino superior, não são aplicáveis as regras do CDC.
Quanto à nulidade do contrato, Leal Júnior ressaltou: “não houve qualquer peculiaridade que indicasse tivesse a instituição financeira enganado o contratante. O estudante apenas optou pelo financiamento e aceitou suas condições e isso não caracteriza coação”.
Segundo o desembargador, com a improcedência do alegado abuso, não cabem danos morais. “Ressalto que a razão apresentada pelo apelante neste ponto, ou seja, que teria sofrido vexame decorrente da situação financeira imposta pelo Estado brasileiro não caracterizam dano moral”, concluiu.

 

 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Viúva não inscrita como beneficiária obtém pensão por morte de previdência complementar
TJ de Goiás afasta cobrança cumulativa de Selic e juros de mora em execução fiscal de ISS
STJ decide que milhas aéreas gratuitas não podem ser transferidas aos herdeiros