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Separação por traição pode gerar perda dos bens, pensão ou guarda dos filhos?

Separação por traição pode gerar perda dos bens, pensão ou guarda dos filhos?

Quando o casal se separa por motivo de traição, a pessoa que traiu pode perder seus bens, ou guarda dos filhos? Vamos entender

O processo de separação não costuma ser algo fácil de se lidar, principalmente quando o mesmo ocorre motivado por uma traição. Assim, quando a traição acontece, um dos pontos que mais geram dúvidas é sobre os direitos e deveres na hora de pedir a demissão, bem como as dúvidas como: quem fica com a guarda dos filhos? Quais bens posso perder?

Se você está passando por um momento delicado como este ou caso apenas queira se informar sobre o que fazer, como e quais são as consequências da separação em caso de traição, nesse artigo vamos esclarecer as principais dúvidas.
 Bens do casal

Desde 2005 o adultério não é mais considerado crime, sendo assim, o cônjuge que traiu não perde direito à divisão dos bens. Sendo assim, o fato de um ter traído ou do outro ter sofrido uma traição não altera o regime de bens escolhido no momento do casamento.

 Guarda dos filhos

O caso de traição não faz com que o pai ou a mãe percam a guarda do filho. Nessa situação caberá ao juiz analisar quem do casal possui condição mais adequada para manter a qualidade de vida do filho, nessa análise são pontuados a condição financeira, emocional e familiar para cuidar e educar o filho.

Pensão alimentícia

A única consequência para quem trai é que, caso fique comprovada a traição é que o cônjuge adúltero não terá direito à pensão alimentícia

Traição pode gerar indenização por danos morais

 Caso a traição tenha causado prejuízos emocionais ou psicológicos, o cônjuge traído poderá processar o outro por danos morais. Contudo, a infidelidade por si só, sem os danos mencionados não costuma ser julgada de forma favorável a quem abre um processo.
As maiores chances de indenização no caso de traição ocorrem quando a pessoa que sofreu uma traição é exposta ao ridículo, ou seja, ao constrangimento ou ainda a comentários de chacota, por exemplo.
Fonte: jornalcontabil.com.br
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Foto: divulgação da Web

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