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CEF terá que indenizar mulher que teve seu cartão de aposentadoria bloqueado em função de dívidas

CEF terá que indenizar mulher que teve seu cartão de aposentadoria bloqueado em função de dívidas

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, nesta semana, a Caixa Econômica Federal a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma aposentada de Porto Alegre que teve seu cartão bancário de acesso à aposentadoria bloqueado em função de dívidas com o banco não pagas.

Conforme a decisão da 4ª Turma da corte, a vedação do acesso a proventos constitui ofensa direta ao princípio da dignidade humana, visto que a função do salário é garantir a sobrevivência.

Conforme o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, a Caixa deve buscar os meios legais cabíveis para a cobrança. “A CEF não pode proceder de forma arbitrária, vedando o acesso da autora a seus proventos”, afirmou o magistrado.

Quanto ao valor da indenização, que havia sido arbitrado em R$ 563,00 em primeira instância, a Turma entendeu que devia ser majorado, considerando os parâmetros adotados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Restou evidente o impacto psicológico causado na autora por conta do ato da instituição bancária, mormente porque o valor bloqueado diz respeito a sua subsistência”, declarou Aurvalle.

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