seu conteúdo no nosso portal

Instalador de alarmes terá direito a adicional de periculosidade

Instalador de alarmes terá direito a adicional de periculosidade

A empresa catarinense Inviolável Equipamentos Ltda. foi condenada ao pagamento do adicional de periculosidade de 30% a um auxiliar técnico que trabalhava na instalação e manutenção de alarmes. A verba foi deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) sob o entendimento de que, mesmo não trabalhando no setor de energia elétrica, ele tinha direito ao adicional pelo perigo da atividade que exercia, atestado em laudo e em outras provas do processo.

Em recurso para o TST, a empresa alegou que o auxiliar técnico não mantinha contato com agentes que ensejassem o pagamento do adicional de periculosidade. Explicou ainda que qualquer atividade envolvendo energia elétrica desenvolvida por seus empregados era realizada com a energia previamente desligada.

O recurso da empresa não pode ser conhecido pelo impedimento da (Súmula 126/TST), que veda a reanálise de fatos e provas pelo TST. Mas o relator do recurso na Quinta Turma, ministro Caputo Bastos, observou que a condenação foi imposta com base em provas, principalmente no laudo pericial. O TRT entendeu que, mesmo não trabalhando no setor de energia elétrica, o empregado deveria receber o adicional de periculosidade, uma vez que se enquadrava nas atividades de risco previstas no Decreto nº 93.412/86, esclareceu.

Bastos disse ainda que, diversamente do alegado, a decisão regional está conforme a Orientação Jurisprudencial 324 do Tribunal, que assegura o adicional de periculosidade não apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, mas também àqueles que trabalham, em risco equivalente, com equipamentos e instalações elétricas similares.
A decisão foi unânime.

(Mário Correia/RR)

Processo: RR-860-09.2012.5.12.0038

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

STJ: Contratação temporária garante nomeação de aprovado dentro das vagas em concurso
Novas regras permitem 12 semanas de descanso por ano para os juízes federais
TJPR confirma alongamento de dívida rural com banco por 10 anos após quebra de safra