seu conteúdo no nosso portal

SDI-2 julga prescrição de ação de indenização de doença profissional

SDI-2 julga prescrição de ação de indenização de doença profissional

Como ressaltou o relator, ministro Barros Levenhagen, os empregados indicaram como violados apenas os artigos 177 do Código Civil de 1916 e 2.028 do Código de 2002

 
Por unanimidade, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário em ação rescisória de ex-empregados da Termomecânica São Paulo que pretendiam reformar decisão que decretara a prescrição para pleitear indenização por danos provenientes de infortúnio do trabalho.
Como ressaltou o relator, ministro Barros Levenhagen, os empregados indicaram como violados apenas os artigos 177 do Código Civil de 1916 e 2.028 do Código de 2002, que tratam, respectivamente, da prescrição vintenária para ações pessoais e da regra de transição para propor ações após a entrada em vigor do novo Código.
No entanto, continuou o relator, a decisão do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP) de extinguir o processo foi com base na interpretação de que a prescrição aplicável ao caso era a prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição (prazo prescricional de cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho). O TRT observou que o final do contrato datava de abril/1990 e a ação tinha sido ajuizada somente em maio/1998, ou seja, depois da prescrição bienal.
Portanto, segundo o ministro Levenhagen, o Regional não negou vigência ou eficácia aos dispositivos do Código Civil mencionados pelos trabalhadores, mas apenas registrou que a indenização por dano decorrente de doença profissional adquirida pelo empregado se caracteriza como direito trabalhista, sendo aplicável a prescrição constitucional.
Assim, a interpretação da legislação aplicável à hipótese feita pelo TRT não enseja, por si só, o corte rescisório, na medida em que a violação literal de dispositivo de lei somente se configura quando adotado entendimento claramente em desacordo com as disposições da norma tida como vulnerada.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico