A Justiça determinou a suspensão do decreto publicado pela Prefeitura de Juiz de Fora que prevê reajuste no valor do metro quadrado dos imóveis em 17 áreas da cidade. A decisão liminar é da juíza Flávia de Vasconcellos Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública, e foi publicada nessa terça-feira (13).
A determinação atende a duas ações judiciais propostas pela vereadora Roberta Lopes (PL), uma contra a Prefeitura e outra contra a Câmara Municipal.
Decisão contra a Prefeitura
A primeira é contra o decreto Decreto n.º 17.618, publicado 30 de dezembro de 2025, que “institui a revisão dos valores das áreas isótimas para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para o exercício de 2026”.
Decisão contra a Câmara
Já o segundo processo ocorre em desfavor do presidente da Câmara Municipal, José Márcio Garotinho (PDT), e solicita para que acolha o projeto de lei de autoria da vereadora que anula o decreto.
Na decisão, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais, Marcelo Alexandre Do Valle Thomaz, determinou que o presidente do Legislativo cumpra seu dever. A decisão atendeu ao pedido da vereadora que acusou o presidente de omissão administrativa ilegal. A vereadora protocolou um projeto que visa anular o recente aumento do IPTU, mas a proposta foi ignorada. O magistrado entendeu que esta falta de despacho violou o exercício do mandato parlamentar. A liminar obriga o presidente da Câmara a dar andamento formal ao projeto. Ele deve agora decidir sobre o recebimento ou encaminhamento da proposta em até 48 horas. O projeto pode, finalmente, ser votado.
A Câmara Municipal informou, por nota, que foi notificada e está analisando a decisão liminar.
Fonte: https://www.itatiaia.com.br/
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