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Juíza condena homem por divulgar vídeos íntimos da ex sem consentimento

Juíza condena homem por divulgar vídeos íntimos da ex sem consentimento

Mais de mil acessos: juíza condena homem por divulgar vídeos íntimos da ex sem consentimento

Via @maisgoias | A juíza Simone Pedra Reis, titular do 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Goiânia, condenou um homem de 38 anos por divulgar fotos e vídeos íntimos de sua ex-companheira, sem o consentimento dela. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (26) pelo Rota Jurídica. G.P.A.A. cometeu crime do 218-C, parágrafo 1º, do Código Penal, no âmbito da Lei Maria da Penha e teve pena fixada em 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, com suspensão condicional pelo prazo de dois anos.

Prevê a lei sobre o crime: “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar fotos, vídeos ou outros registros que contenham cena de estupro ou de estupro de vulnerável. (…) A pena é aumentada se o crime for praticado por quem tem ou teve uma relação íntima de afeto com a vítima, ou com o fim de vingança ou humilhação”.

Consta na denúncia que o réu publicou fotografias e vídeos do casal em situação de nudez e ato sexual na plataforma “Sex Love” em setembro de 2000. Os registros foram acessados por mais de 1,3 mil visitantes e a vítima descobriu a exposição após o alerta de uma amiga, que a reconheceu em um dos conteúdos. Ela, então, procurou a Delegacia da Mulher e registrou ocorrência, ocasião em que entregou provas à Polícia Civil.

No processo, a vítima reforçou nunca ter autorizado a divulgação. Já o acusado confessou ter feito a postagem, mas disse que teve consentimento da ex-companheira, o que não foi acolhido pela juíza. Para ela, a permissão para gravar não significa a autorização para publicar. A decisão também incluiu o réu no Banco Nacional de Julgamentos com Perspectiva de Gênero e comunicação à Justiça Eleitoral e à Polícia Federal para os registros legais cabíveis.

Não houve indenização, pois vítima e réu já tinham feito acordo na esfera cível.

Por Francisco Costa
Fonte: maisgoias.com.br

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