Deve ser revista decisão de Turma que deixa de examinar (conhecer) recurso com base no item IV da Súmula 337 do TST, quando o recorrente indica a fonte oficial de publicação das decisões que aponta como sendo divergentes ou o site de onde foram extraídas. Com esse entendimento, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais… Continuar lendo SDI-1 revê decisão que invalidou indicativo de fonte de jurisprudência
SDI-1 revê decisão que invalidou indicativo de fonte de jurisprudência
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