Juizado Especial de Osasco, em São Paulo, negou pedido de indenização por danos morais realizado por um estudante contra o jornal MetroNews. Na ação, o jovem alegava ter virado motivo de “chacota” após ter foto e reportagem publicadas sem seu consentimento e pedia ressarcimento de R$ 15 mil.
O estudante disse que foi abordado por duas pessoas no centro de São Paulo, que o pediram para responder perguntas sobre telecomunicações. Segundo ele, os jornalistas não se identificaram, o que o fez pensar que se tratava de um trabalho acadêmico.
No dia seguinte, após ter imagem e declarações publicadas no MetroNews – editado na cidade de Guarulhos – o jovem afirmou ter passado “dias seguidos de piadas e gracejos” na empresa em que estagiava. Na ação, o estudante argumentou ser uma pessoa reservada e que não gostava de ser fotografado.
No julgamento, o juiz desconsiderou que a reportagem tenha induzido as “piadas” dos colegas de trabalho. Segundo o juiz José Tadeu Picolo – responsável pelo caso – as ofensas foram relacionadas ao fato do estudante ter problemas de gagueira e dificuldade de se relacionar. “Assim sendo, é provável que as brincadeiras tenham ocorrido por causa da personalidade do autor e de seu jeito. A matéria do jornal foi apenas um motivo, uma ocasião para o mau gosto e a chateação dos colegas”.
Picolo declarou ter se surpreendido com a argumentação do jovem, que disse pensar que se tratava de um trabalho escolar. O juiz se disse ainda “perplexo” com o fato do autor da ação ter concedido entrevista no centro de São Paulo, sem que o entrevistador se identificasse. A informação é do site Consultor Jurídico.