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Prova documental garante cobrança de TV por propaganda institucional

Prova documental garante cobrança de TV por propaganda institucional

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Caçador, e determinou que aquele Município efetue o pagamento dos serviços de publicidade contratados

   A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Caçador, e determinou que aquele Município efetue o pagamento dos serviços de publicidade contratados, mas não pagos, à Televisão Joaçaba Ltda., com correção monetária e juros.
   A emissora de televisão, em outubro de 2001, realizou a veiculação de  programetes televisivos – para toda sua área de abrangência em Santa  Catarina e no Rio Grande do Sul -, divulgando a inauguração do ginásio  municipal de esportes Vereador Flávio Cruz.
   Para a cobrança, a repetidora apresentou, nos autos, nota fiscal, autorização do serviço e depoimentos   testemunhais. O poder público alegou desconhecer o contrato para a realização do  serviço, e questionou a assinatura aposta na autorização de publicidade.
   “Ora, na espécie, há muito mais do que o exigido “começo de prova por  escrito”, há verdadeira prova documental, pelo que desnuda-se de todo  pertinente a colheita de depoimentos, que, aliás, ratificaram o teor dos  documentos apresentados”, afirmou o relator do processo João Henrique  Blasi, ao legitimar a pretensão da emissora, que não recebeu contraprova de parte do réu.  A decisão foi unânime.
 
 

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