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TJSC condena homem que abusou sexualmente de vizinha adolescente

TJSC condena homem que abusou sexualmente de vizinha adolescente

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença de comarca localizada no interior do Estado, para um homem à pena de seis anos de reclusão

         
   A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença de comarca localizada no interior do Estado, para um homem à pena de seis anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de atentado violento ao pudor praticado contra uma vizinha menor.
   Conforme os autos, em outubro de 2005, ele aproveitou que a menor, à época com 14 anos, estava sozinha em casa, e, ameaçando-a com uma barra de ferro, levou-a até sua residência. No local, tirou fotografias da vítima sem roupas, e ainda tentou manter relações sexuais com ela, o que não ocorreu por motivos alheios a sua vontade.
   Dias depois,  chegou a mostrar a amigos as fotos da adolescente. O Ministério Público, inconformado com a decisão de 1º Grau que absolvera o réu, apelou para o TJ. Requereu a condenação do acusado pelos crimes de atentado violento ao pudor e tentativa de estupro.
   Para o relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, o pleito merece parcial provimento. Isso porque, apesar dos depoimentos inseguros da vítima, os relatos de sua mãe e dos amigos do apelado, aliados ao laudo pericial, são suficientes para alicerçar a condenação.
    “A par de todo esse contexto probatório, denota-se que o crime de atentado violento ao pudor restou plenamente configurado, não pairando dúvidas sobre a conduta ilícita praticada pelo apelado. De outro lado, deve ser afastado o pedido condenatório pela tentativa de estupro, pois a falta de prova material, aliada às contradições existentes nas palavras da menor com relação à tentativa de cópula vagínica, não permitem um juízo seguro a respeito da existência do crime”, finalizou o magistrado.
 
 

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