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Indenização a mulher atingida na calçada por condutora ao tentar estacionar

Indenização a mulher atingida na calçada por condutora ao tentar estacionar

A 3ª Câmara de Direito Civil manteve sentença da comarca de Laguna, que condenou Larissa Warmeling Borghesan e Maria Warmeling ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos, no valor de R$ 38,7 mil

    
   A 3ª Câmara de Direito Civil manteve sentença da comarca de Laguna, que condenou Larissa Warmeling Borghesan e Maria Warmeling ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos, no valor de R$ 38,7 mil, em favor de Bernadete de Fátima dos Reis.
   Larissa conduzia o veículo de Maria quando, ao tentar estacionar, subiu na calçada e atingiu a autora. Bernadete teve que submeter-se a procedimento cirúrgico para a inserção de parafusos e pinos no joelho, o que comprometeu sua capacidade motora. As rés alegaram que prestaram a devida assistência à vítima, e requereram a exclusão do ressarcimento por danos morais e estéticos.
   “O perito esclareceu que a recuperação dela não será completa e que ela deve evitar ‘trabalhos que exigem locomoção constante e transporte manual de peso, isto é, atividades que exigem mais esforço do joelho prejudicado’”, anotou a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. A magistrada concluiu que é evidente a existência dos danos, inclusive os morais e estéticos. A votação foi unânime
 
 

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