Caminhoneiro que teve as pernas queimadas por ácido sulfúrico ao ajudar colega vítima de acidente de trânsito será indenizado pela empresa proprietária do produto transportado. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS que, por maioria, determinou o pagamento de R$ 10 mil por dano moral, mais lucros cessantes e danos materiais. Cabe recurso da decisão.
O autor, que é caminhoneiro, narrou que, em abril de 2000, trafegava no estado de São Paulo, quando se deparou com um caminhão tanque tombado na pista. Parou pra ajudar e encontrou o motorista nu, urrando de dor, dentro de uma poça do líquido que era transportado pelo veículo acidentado. Ao puxar o motorista para uma parte seca do asfalto, respingos o atingiram, especialmente nas pernas, e ele passou a sentir forte ardor. Depois de ir a um posto do SAMU, 15 km adiante, soube que o líquido era ácido sulfúrico.
Ao retornar ao Rio Grande do Sul, consultou especialista que verificou a ocorrência de queimaduras de 1º e 2º Graus. O autor alegou ter ficado meses sem poder trabalhar e que restaram lesões em decorrência das queimaduras. Ajuizou ação na Justiça contra a Transportadora Simonetti Ltda., empresa proprietária do caminhão. Pleiteou indenização dano moral, perdas e danos, além de lucros cessantes.