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Inconstitucional isenção de pagamento de despesas com condução

Inconstitucional isenção de pagamento de despesas com condução

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarou inconstitucional a isenção do pagamento de despesas judiciais pelas pessoas jurídicas de direito público prevista na Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13.471/2010

 
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarou inconstitucional a isenção do pagamento de despesas judiciais pelas pessoas jurídicas de direito público prevista na Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13.471/2010, que modificou o Regimento de Custas.
A decisão é desta segunda-feira, 29/8, e confirma a exigência de pagamento das despesas de condução dos Oficiais de Justiça. O Estado do Rio Grande do Sul está dispensado destas despesas por força de outra Lei que confere aos Oficiais de Justiça uma gratificação.
Para o relator, Desembargador Arno Werlang, a competência para propor normas de processo no âmbito da competência concorrente dos Estados é do Tribunal de Justiça, o que deixou de ser observado na parte da lei declarada inconstitucional. No caso, a Lei foi proposta à Assembleia Legislativa pela então Governadora do Estado.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei foi ajuizada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do RS (SINDJUS). Em vista da proposição de outra ação contra a mesma Lei no Supremo Tribunal Federal pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o colegiado suspendeu a apreciação do restante da Lei, relativamente à isenção do pagamento de custas e emolumentos.
As isenções não atingem aos Municípios e à União e suas autarquias e a obrigação da Fazenda Pública reembolsar as despesas feias pela parte vencedora.

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