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Viatura na contramão e em alta velocidade atinge moto e condena Estado

Viatura na contramão e em alta velocidade atinge moto e condena Estado

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Maravilha, que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 17,7 mil, em favor de Bruno Moisés Luneburger.

     
   A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Maravilha, que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 17,7 mil, em favor de Bruno Moisés Luneburger.
   Em abril de 2007, o autor conduzia sua motocicleta pela rodovia SC-497, no sentido Maravilha-Santa Terezinha do Progresso, quando foi atingido por uma viatura da Polícia Militar que trafegava na contramão e em alta velocidade. Com o impacto, a moto ficou parcialmente destruída e Bruno, devido a uma fratura no fêmur, precisou submeter-se a duas cirurgias.
   Inconformado com a sentença de 1º grau, o Estado apelou para o TJ. Sustentou que a culpa pelo acidente foi exclusiva do motociclista, pois era ele quem trafegava na contramão. Argumentou, por fim, que o rapaz não possui habilitação para conduzir motocicletas.
   Segundo depoimento do detento que estava na viatura, o policial dirigia entre 100 e 130 km/h no momento da colisão; ele ressaltou que pediu várias vezes que se reduzisse a velocidade. Uma testemunha também informou que havia marcas de frenagem do carro de aproximadamente 30 metros antes do local exato da batida.
   “As fotografias do local do acidente e os termos de declarações (tanto no inquérito quanto em juízo) demonstram que o acidente foi causado por culpa do preposto do Estado, que dirigia a viatura em alta velocidade e na contramão de direção”, anotou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos. A votação foi unânime.
 
 

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