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Grande rede de lojas indenizará cliente por falha na concessão de crédito

Grande rede de lojas indenizará cliente por falha na concessão de crédito

Os documentos da consumidora foram utilizados por terceiros, supostamente falsários, que se apoderaram deles. A loja alegou culpa exclusiva do meliante que se aproveitara dos documentos da autora para negociar.

 

   A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que concedeu R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, a uma mulher que se descobriu listada nos órgãos de proteção ao crédito, sem que jamais tivesse efetivado negócios na loja que fez a inscrição. Verificou-se, ainda, uma série de outras anotações negativas em nome da autora.
   Os documentos da consumidora foram utilizados por terceiros, supostamente falsários, que se apoderaram deles. A loja alegou culpa exclusiva do  meliante que se aproveitara dos documentos da autora para negociar. A desembargadora substituta Denise Volpato afirmou que a loja não agiu com a cautela necessária na concessão de crédito.
   A câmara entendeu, também, que outras anotações negativas em nome da apelada fazem presumir que elas tenham origem no mesmo fato que deu ensejo a este processo – a mão do falsário. “O fato é suficiente para afastar a legitimidade das inscrições anteriores”, acrescentou a magistrada. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.010931-9).

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