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Crime no Parque – Justiça determina quebra de sigilo telefônico

Crime no Parque – Justiça determina quebra de sigilo telefônico

O propósito da medida é ajudar a “desvendar por completo as circunstâncias que ladeiam a prática delitiva”, esclarece a decisão.

O Juiz de Direito Substituto do Tribunal do Júri de Brasília proferiu, na tarde desta terça-feira, 2/4, decisão interlocutória deferindo o pedido formulado pela 1ª Delegacia de Polícia do DF de quebra de sigilo de dados telefônicos de Walisson Santos Lemos. O propósito da medida é ajudar a “desvendar por completo as circunstâncias que ladeiam a prática delitiva”, esclarece a decisão. O rapaz está sendo investigado pelo homicídio da professora Christiane Mattos, ocorrido na última quinta-feira, 28/3.

A quebra de sigilo se justifica por se tratar, ao que tudo indica, de crime de homicídio, para o qual a pena prevista é de reclusão. Assim, “a ponderação de valores no caso concreto indica”, segundo o magistrado, “a possibilidade de sacrifício da intimidade da vida privada frente ao dever/poder do Estado de reprimir a prática de crimes, não se podendo utilizar um direito constitucional como manto protetor para acobertar a ocorrência de delitos”.

Processo : 2013.01.1.040711-8

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