seu conteúdo no nosso portal

Facebook é condenado a restabelecer conta profissional de advogado

Facebook é condenado a restabelecer conta profissional de advogado

O Judiciário, por meio do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA restabeleça a conta de Instagram de um usuário. O autor, no caso, é um advogado que utiliza as redes sociais para fins profissionais. Ele narrou na ação que teve a conta suspensa em 10 de abril deste ano, tendo sido restabelecida pela própria requerida após recurso administrativo e novamente suspensa em 26 de maio, sem que fosse apresentada justificativa específica para a medida.

Alegou que buscou solução extrajudicial por meio de três reclamações protocoladas junto à plataforma Consumidor.gov.br, todas sem sucesso, tendo a empresa Facebook do Brasil se limitado a fornecer respostas genéricas e sem conexão com os fatos narrados. Diante da situação, entrou na Justiça, pedindo a reativação imediata da conta, sob pena de multa diária a ser aplicada à demandada. O Facebook foi intimado por duas vezes, mas não respondeu à citação da Justiça. “A relação jurídica estabelecida entre as partes qualifica-se como relação de consumo, enquadrando-se o autor no conceito de consumidor, conforme o CDC, e a requerida é a fornecedora de serviços”, pontuou a juíza Maria José França Ribeiro, titular da unidade judicial.

Para a magistrada, a probabilidade do direito encontra respaldo nos documentos que acompanham os pedidos do autor, os quais indicam que a mesma conta já havia sido suspensa e posteriormente restabelecida pela própria requerida, circunstância que sugere falha nos mecanismos automatizados de moderação da plataforma. “Some-se a isso o fato de a requerida, regularmente intimada por duas vezes para esclarecer os motivos da nova suspensão, ter permanecido inerte, silêncio que, à falta de qualquer justificativa apresentada nos autos, reforça ser verdadeira a narrativa autoral quanto à ausência de fundamento para a medida restritiva”, destacou.

DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO

De acordo com a juíza, o perigo da demora decorre da natureza da conta, utilizada como instrumento de trabalho e divulgação profissional do autor, advogado inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil: “Desse modo, a manutenção da suspensão por tempo indeterminado tende a causar prejuízos que se renovam a cada dia, notadamente a perda de alcance digital e o comprometimento do relacionamento com clientes, com risco de dano de difícil reparação”.

E concluiu: “Determino que a parte requerida promova, no prazo de cinco dias, a reativação integral da conta de Instagram de titularidade do autor, restabelecendo o acesso, os conteúdos, as publicações, os seguidores e as demais funcionalidades a ela vinculadas, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada, nesta fase, a R$5.000,00, sem prejuízo de posterior majoração em caso de resistência injustificada ao cumprimento da ordem”. A determinação da Justiça foi publicada nesta quarta-feira, dia 22 de julho.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

PROCESSO RELACIONADO

0801521-47.2026.8.10.0012

TJMA

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Palavra da vítima em crime sexual deve ser corroborada por outras provas, decide STJ
TJSP mantém condenação de servidor que fraudou ponto eletrônico em Câmara Municipal
STJ: Devedor solidário só adquire direito de regresso após quitar integralmente a dívida comum