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Dano moral para consumidor que teve corte de energia com faturas em dia

Dano moral para consumidor que teve corte de energia com faturas em dia

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Criciúma que condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Criciúma que condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (Celesc) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil em benefício de Artur de Souto Goulart.
   Segundo os autos, o cliente alegou que a empresa suspendeu o fornecimento de energia elétrica em sua residência, apesar de estar com a fatura devidamente paga. Condenada em 1º Grau, a Celesc apelou ao TJ.
   Sustentou que a responsabilidade pelos transtornos experimentados pelo autor é da lotérica que recebeu a fatura em questão e que há ausência de demonstração dos danos morais sofridos. 
   “O apelado comprovou o pagamento da referida fatura, na data do vencimento, tornando-se comprovado o corte indevido de energia elétrica”, disse o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra.
   O magistrado completou que o apelado e a sua família ficaram expostos ao indiscutível e notório constrangimento de sofrerem a suspensão de um serviço essencial, não obstante estivessem adimplentes com suas obrigações contratuais frente à recorrente.

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