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Paciente que continua com cálculo renal após cirurgia resulta em dano morall

Paciente que continua com cálculo renal após cirurgia resulta em dano morall

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou provimento a recurso do Instituto de Urologia do Espírito Santo e manteve sentença de primeiro grau, que condenou a clínica e um médico, solidariamente, ao pagamento de indenização de R$ 8 mil a uma paciente, a título de danos morais, depois que ela se submeteu a uma cirurgia nos rins e descobriu que continua com um cálculo renal.

Na mesma sessão de julgamento, realizada nesta segunda-feira (5), a desembargadora Eliana Junqueira Munhos Ferreira proferiu voto, seguido à unanimidade, contrário à pretensão da paciente de reverter decisão do Juízo da 1ª Vara Cível de Vila Velha, que negou a ela a gratuidade judicial. “Trata-se de uma empresária, com várias reportagens na imprensa dando conta de atividades bem sucedidas”, enfatizou a desembargadora.

Além dos danos morais, o Instituto de Urologia e o médico pagarão R$ 1.048,76 a título de danos materiais. Esses valores, e os dos danos morais, serão acrescidos por correção monetária a partir da data da sentença – 28 de fevereiro de 2011.

A empresária entrou na Justiça para reparação de danos porque, ao se submeter a uma cirurgia para tentar superar uma crise renal, o médico extraiu uma pedra de 4 milímetros e não viu outra de 8 milímetros, o que a levou a novos sofrimentos e necessidade de novos procedimentos médicos, conforme os autos do processo 035100923172.

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