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Inscrição para sustentação oral é obrigatória

Inscrição para sustentação oral é obrigatória

O Tribunal de Justiça do RN publicou a Emenda nº 02/2010, alterando a redação do artigo 203 do Regimento Interno do TJ, que regulamenta a inscrição para sustentação oral.

O Tribunal de Justiça do RN publicou a Emenda nº 02/2010, alterando a redação do artigo 203 do Regimento Interno do TJ, que regulamenta a inscrição para sustentação oral.
Com a emenda, os advogados que desejarem proferir sustentação oral são obrigados a requererem sua inscrição nas 24horas que antecederem a sessão de julgamento.
Os demais itens da Resolução 015/2010 permanecem da mesma forma: as inscrições devem ser feitas por meio eletrônico, através de preenchimento de formulário disponível no site deste Tribunal ([url=http://www.tjrn.jus.br]www.tjrn.jus.br[/url]), ou por meio de petição protocolada na Secretaria Judiciária do TJRN, a partir da publicação da pauta até às 24 horas do dia que anteceder à respectiva sessão de julgamento.
Na inscrição, deverá conter a data da sessão de julgamento, o número do processo e a ordem da pauta, os nomes do relator, do órgão julgador, da parte e seu advogado.
 

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