seu conteúdo no nosso portal

Apostador de bolão não consegue provar falha ou má-fé de lotérica

Apostador de bolão não consegue provar falha ou má-fé de lotérica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de apostador de “bolão” para condenar a lotérica a pagar cota supostamente devida por premiação da Mega-Sena. A decisão da Terceira Turma mantém julgado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ter

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de apostador de “bolão” para condenar a lotérica a pagar cota supostamente devida por premiação da Mega-Sena. A decisão da Terceira Turma mantém julgado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O apostador pedia o reconhecimento de sua participação em “bolão” premiado organizado pela lotérica, para que esta fosse condenada a pagar o respectivo à sua cota. A Justiça de primeiro grau aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverteu o ônus da prova, julgando procedente o pedido do apostador.
No TJDFT, a decisão foi favorável à lotérica. O tribunal reconheceu que o apostador participou de “bolões” realizados pela lotérica para aquele mesmo concurso, mas tais apostas não constavam no “bolão” que tinha os números sorteados.
A lotérica também demonstrou ter tomado providências para levar ao conhecimento dos apostadores os números que compunham seus jogos. Por esses motivos, não se poderia afirmar a ocorrência de serviço mal prestado pela lotérica.
O relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, afirmou que, diante dos fatos reconhecidos pelo TJDFT, qualquer discussão acerca da aplicação ou não do CDC seria inócua, já que em qualquer caso o tribunal local afirmou não ter havido má prestação do serviço.
A Terceira Turma ainda reiterou jurisprudência no sentido de que o pagamento de aposta de loteria é regido pela literalidade do bilhete não nominativo. Por isso, não importa o propósito do apostador ou a data de aposta, ou as circunstâncias em que se conclui a aposta, já que o direito gerado pelo bilhete premiado é autônomo e a obrigação se incorpora no próprio documento, podendo ser transmitida pela simples entrega do bilhete.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico