seu conteúdo no nosso portal

Banco é condenado por conceder empréstimo sem adotar cautelas

Banco é condenado por conceder empréstimo sem adotar cautelas

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou o Banco Industrial SA ao pagamento de indenização no valor de R$ 35 mil

       
   A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou o Banco Industrial SA ao pagamento de indenização no valor de R$ 35 mil, a título de danos morais e materiais, a Ilva Tereza Zambonin Gheller, por autorizar e realizar empréstimo consignado a pessoa diferente da titular da conta.
    A consumidora descobriu o dano em maio de 2005, quando tentava realizar empréstimo consignado por meio de outro banco. A ela foi negada a transação, sob a alegação de que já havia tomado empréstimo do Banco Industrial SA. Entretanto, Ilva não firmara contrato com essa instituição. Posteriormente, ficou comprovado que a assinatura existente no contrato de empréstimo não coincide com a do documento de identidade de Ilva.
   “Ao não tomar todos os cuidados pertinentes, ou seja, verificar a devida assinatura de quem estava contratando, agiu com culpa o réu e, assim, deve ser responsabilizado pelo abalo moral sofrido pela recorrente”, afirmou o relator da matéria, desembargador Carlos Prudêncio. O banco, que debitou na conta da apelante parcelas referentes ao contrato, por quase um ano, também deverá restituí-las em dobro.
   O magistrado explicou que o Código de Defesa do Consumidor garante a devolução em dobro do valor indevidamente pago, acrescido de correção monetária e juros legais. A decisão, unânime, reformou sentença da Comarca de Videira.
 
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico