O juiz Edino Jales de Almeida Júnior, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, determinou que a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) desconsidere teste de aptidão física (TAF) que reprovou candidata em concurso. A concorrente deverá ser mantida na 31ª colocação para o cargo de Auxiliar/Operador de Sistema de Água e Esgoto (região de Mossoró), conforme liminar deferida pelo magistrado. A multa pelo descumprimento poderá somar até R$ 100 mil.
Ação judicial segue o procedimento ordinário, contendo pedido de antecipação de tutela formulada contra a Caern. Em breve explicação, Edino Jales afirmou que para concessão da antecipação de tutela é preciso a conjugação de alguns elementos, entre eles a verossimilhança da alegação fundada em prova inequívoca e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
“No caso dos autos, visualiza-se a verossimilhança das alegações, porque há prova inequívoca do alegado”, disse o juiz, para quem o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação reside no fato de a autora ter sido aprovada na 31ª colocação na fase inicial e restou preterida para 75ª posição na ordem classificatória em virtude do teste de aptidão física.
Por conta disso, o magistrado deferiu liminar para ordenar que a empresa garanta a aprovação da autora, desconsiderando o teste de aptidão física. Também foi determinada a citação da Caern para apresentar defesa em 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial.
(Processo nº 0111860-59.2014.8.20.0106)