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Google deve retirar informação indevida publicada na Internet

Google deve retirar informação indevida publicada na Internet

O Google é o responsável pela exclusão de notícia e imagem de menor acusado de suposta conduta ilícita, publicadas no blog “Rei dos Bastidores”, hospedado em sua plataforma, na Internet. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve sentença da comarca de Itinga, proferida com base no artigo 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A ação pedindo a exclusão da notícia e imagem foi ajuizada pela mãe do menor, que solicitou também a publicação de nota de esclarecimento sobre a publicação indevida.
Em recurso interposto junto ao TJMA, o Google informou ser impossível o cumprimento da decisão, uma vez que não foi indicado na ação movida pela genitora do menor o endereço eletrônico específico da postagem a ser removida. Quanto à publicação da nota de esclarecimento, o provedor afirmou ser de responsabilidade da administração do blog “Rei dos Bastidores” a publicação da mesma.
Para o relator do processo, desembargador Lourival Serejo, a Justiça de 1º Grau agiu corretamente ao determinar a exclusão da imagem e das informações sobre menor. Segundo ele, a conduta ilegal do blog pode ocasionar lesão grave, de difícil reparação ao menor, cuja acusação de suposta conduta ilícita ainda será apurada.
O magistrado ressaltou não haver dúvidas de que o Google tem o dever de supervisionar e fiscalizar as postagens indiscriminadas de conteúdo ilegal ou atentatório à imagem e dignidade das pessoas, especialmente quando se tratando de menores. Quanto à publicação da nota de esclarecimento, o desembargador frisou que a medida é de responsabilidade do redator da notícia veiculada na Internet.

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