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Ingresso franqueado em jogos de futebol não gera direito adquirido

Ingresso franqueado em jogos de futebol não gera direito adquirido

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, negou pedido associado do Parque Gigante para ser reconhecido o direito de ingressar, juntamente com seus dependentes, de forma gratuita em jogos do Internacional no estádio Beira-Rio, em Port

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, negou pedido associado do Parque Gigante para ser reconhecido o direito de ingressar, juntamente com seus dependentes, de forma gratuita em jogos do Internacional no estádio Beira-Rio, em Porto Alegre.

O autor da ação alegou ser sócio do Parque Gigante, na categoria Série Ouro, cujo título abrangia a entrada de seus filhos e sua esposa com isenção do pagamento de ingresso. Entretanto, a partir de determinado momento, o clube passou a impedir seus familiares de entrarem no Parque Gigante.

Em 1º Grau, o magistrado Oyama Assis Brasil de Moraes analisou não haver comprovação de se tratar de título Série Ouo, negando o pedido.

O sócio apelou ao Tribunal de Justiça.

Apelação

O Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz relatou o recurso e considerou não haver comprovação de que a condição de associado garante o ingresso gratuito aos jogos. O entendimento é de que o fato de que o autor e seus familiares assistiram a jogos sem pagamento de ingresso não gera direito adquirido, uma vez que cabe ao clube réu definir as regras, em consonância com o regulamento.

Votaram no mesmo sentido os Desembargadores Túlio Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana.

Apelação Cível n° 70051115640.

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