seu conteúdo no nosso portal

STF extingue punibilidade de José Janene no processo do mensalão

STF extingue punibilidade de José Janene no processo do mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou extinta a punibilidade do ex-deputado federal José Janene, um dos réus da Ação Penal (AP) 470, devido a seu falecimento.

 
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou extinta a punibilidade do ex-deputado federal José Janene, um dos réus da Ação Penal (AP) 470, devido a seu falecimento. O julgamento se deu no exame do nono agravo regimental interposto no processo do mensalão contra decisão do relator, ministro Joaquim Barbosa, que negou pedido de anulação de audiência em que um juiz federal de Porto Alegre ouviu uma das testemunhas do processo.
O recurso teve seu julgamento suspenso na sessão do dia 9 de setembro, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo. José Janene morreu na terça-feira, dia 14. Ao trazer o agravo de volta à pauta, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, propôs a extinção da punibilidade de Janene. Por unanimidade, o Plenário acolheu a proposta e julgou o agravo prejudicado.
O Código Penal prevê como uma das causas extintivas da punibilidade a morte do agente (artigo 107, inciso I), o que não se estende a co-autores e partícipes.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico