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Irmãos que sofreram discriminação racial, em Mondaí, serão indenizados

Irmãos que sofreram discriminação racial, em Mondaí, serão indenizados

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Mondaí e determinou que o agricultor Aloysio Knapp indenize os irmãos Marcia e Roque Corrêa Machado em R$ 1 mil a cada um, por discriminação racial e agressão verbal.

       
   A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Mondaí e determinou que o agricultor Aloysio Knapp indenize os irmãos Marcia e Roque Corrêa Machado em R$ 1 mil a cada um, por discriminação racial e agressão verbal.
   Os autores alegaram ao Judiciário que, em 8 de abril do ano passado, pessoas conhecidas da família foram à residência de Aloysio para pegar algumas toras, a serem usadas em plantação de fumo. Na ocasião, a esposa do agricultor o avisou que um arado havia sumido do local. Como resposta, ele culpou os irmãos como responsáveis pelo furto.
   Segundo as testemunhas, Aloysio disse a seguinte injúria: “isso só pode ser coisa daquela preta suja com quem o Dirceu se ajuntou, e do irmão dela, que é outro nego sujo”. Ao saber que o arado tinha sido encontrado, minutos depois, continuou a agressão verbal: “o Dirceu não poderia ter colocado essa negrada pra morar aqui, essa gente não vale nada”.
   Ambas as partes, inconformadas com a decisão de 1º grau, apelaram para o TJ. O agricultor postulou absolvição, sob argumento de que as palavras injuriosas não foram comprovadas. Já os irmãos pleitearam a majoração do valor da indenização.
   “A prova a ser produzida pelo apelante não veio aos autos, não tendo ele trazido qualquer testemunha que viesse a contradizer a versão imposta na peça exordial. Assim, está configurado o ato ilícito, sendo, portanto, correta a sentença a quo que condenou o apelante-requerido a indenizar os danos morais suportados pelos apelados”, anotou a desembargadora substituta Cinthia Beatriz Bittencourt, relatora da matéria, ao negar provimento ao pleito do réu.
   Quanto ao recurso dos irmãos, os magistrados entenderam que o valor da indenização estipulado em 1º grau é o ideal para esse tipo de caso.
 
 

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