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Confirmada condenação de dupla que roubou R$ 1,5 mil de lotérica na Palhoça

Confirmada condenação de dupla que roubou R$ 1,5 mil de lotérica na Palhoça

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou condenação da comarca de Palhoça, imposta a Diego Marlon de Souza Carvalho e Eduardo Rocha Ramos, responsáveis por um roubo duplamente qualificado –

   
   A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou condenação da comarca de Palhoça, imposta a Diego Marlon de Souza Carvalho e Eduardo Rocha Ramos, responsáveis por um roubo duplamente qualificado – em concurso de pessoas e à mão armada –, praticado contra a lotérica Casa da Sorte, em dezembro passado.
   Conforme os autos, naquela cidade, a dupla dirigiu-se de motocicleta até o estabelecimento, alvo do assalto. No local, Diego ficou no veículo para dar cobertura ao comparsa que, com um revólver, anunciou o assalto a duas funcionárias. De lá, após subtraírem R$ 1,5 mil, partiram em fuga com a moto. No entanto, a empreitada foi descoberta dias depois, quando a polícia, ao atender ocorrência em uma favela da cidade, abordou-os e descobriu vestígios do roubo.
    Inconformados com a decisão, eles postularam ao TJ absolvição por insuficiência de provas. O relator da matéria, desembargador substituto Tulio Pinheiro, ressaltou que em crimes contra o patrimônio as palavras da vítima, quando aliadas a outros elementos, possuem grande relevância, a ponto de alicerçar a decisão.
    No caso em discussão, as atendentes da lotérica reconheceram os acusados como autores do delito. “Ressalte-se que nos ilícitos contra o patrimônio, praticados normalmente de maneira ardilosa, sem constituir testemunha, as declarações coerentes da vítima apresentam extrema relevância e alto valor probatório, máxime quando reconhecido o acusado, de modo que, em harmonia com os demais elementos constituídos no processo, como no presente caso, autoriza a prolação da sentença condenatória”, anotou.
    Por fim, a Câmara fez pequeno ajuste no tocante à dosimetria das penas. Diego terá de cumprir seis anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, e Eduardo cinco anos e quatro meses, também em regime fechado. A decisão foi unânime
 
 

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