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CNJ lança cartilha para orientar magistrados sobre execuções de pequeno valor de bancos

CNJ lança cartilha para orientar magistrados sobre execuções de pequeno valor de bancos

Norma prevê que as execuções de valor inferior a R$ 10 mil poderão ser extintas sem resolução do mérito

A resolução prevê que as execuções de valor inferior a R$ 10 mil, considerado na data do ajuizamento, poderão ser extintas sem resolução do mérito quando não forem localizados o devedor ou bens passíveis de penhora. Nesses casos, após a intimação, a parte autora deverá indicar, no prazo de 15 dias, o endereço atualizado do executado e/ou bens penhoráveis. O descumprimento dessa determinação poderá resultar na extinção do processo.

Outra alteração relevante estabelece que a petição inicial deverá conter o número de CPF ou CNPJ do executado. A ausência dessas informações poderá levar ao indeferimento da petição inicial, conforme previsto na resolução. A medida busca conferir maior racionalidade à tramitação das execuções de pequeno valor, evitando a manutenção de processos sem perspectiva concreta de satisfação do crédito e permitindo que as unidades judiciais concentrem esforços em demandas com maior potencial de resolução.

Além das novas regras processuais, a Resolução nº 683/2026 incentiva a adoção de mecanismos de conciliação pré-processual para execuções inferiores a R$ 10 mil, fortalecendo a política nacional de tratamento adequado de conflitos e a desjudicialização. A cartilha disponibilizada pelo CNJ reúne, em formato de infográfico e linguagem acessível, orientações sobre as hipóteses de aplicação da norma, os procedimentos previstos e os principais impactos para a rotina das unidades judiciais. O material constitui importante ferramenta de apoio para magistrados e servidores responsáveis pela condução dessas demandas.

A Resolução CNJ nº 683/2026 foi aprovada pelo Plenário do CNJ com o objetivo de promover maior eficiência na gestão do acervo processual, reduzir custos operacionais e contribuir para uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva.

Acesse aqui a cartilha-infográfico sobre a Resolução CNJ 683/2026.

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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