A suspensão de artigos da Lei de Imprensa não criou um vácuo na legislação, isentando jornalistas e veículos de comunicação das consequências por atingir a imagem ou a honra das pessoas.
Assim decidiu a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, na sessão do dia 29 de junho, condenou o Partido dos Trabalhadores (PT) – Diretório Executivo de Governador Valadares, ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 150 mil, em favor de ex-prefeito.
O motivo foi a publicação, no jornal da agremiação partidária, de notícia considerada agressiva à honra do agente público. A turma julgadora considerou ofensiva a matéria e reduziu a indenização, que havia sido fixada em 1ª Instância em R$ 500 mil. O voto do relator, desembargador Pedro Bernardes, foi acompanhado pelos desembargadores Tarcísio Martins Costa, revisor, e José Antônio Braga, vogal.