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Impetrante

Comunicação – Julgamento 01 – HC: comunicação do julgamento. Configura cerceamento de defesa a circunstância de não ser conferida ao advogado-impetrante a oportunidade de fazer sustentação oral em habeas corpus quando, por falha no serviço burocrático, sua petição requerendo a comunicação da data de julgamento do feito, embora deferida, não é juntada oportunamente aos autos,… Continuar lendo Impetrante

Ordem de prisão

Fora da comarca – Precatória 01 – procesual penal. Ordem de prisão. Cumprimento fora da comarca. Precatória. CPP, art. 289. Para o cumprimento de ordem de prisão em lugar fora da jurisdição, é imprescindível a expedição de carta precatória, contendo o inteiro teor do mandado, nos termos do preceito inscrito no art. 289, do Código… Continuar lendo Ordem de prisão

Diligência

Cumprimento 01 – Prova. Testemunhas. Número. Art. 398 do código de processo penal. Havendo vários réus, com advogados diferentes próprias, o número máximo de testemunhas previsto no art. 398 do Código de Processo Penal – oito – é de ser observado em relação a cada um deles, sendo impertinente o rateio. Prova. Diligências de ofício.… Continuar lendo Diligência

Error in procedendo

01 – Processual penal. Habeas Corpus substitutivo de recurso ordinário. Júri. Pronúncia. error in procedendo. I – Ocorrendo condenação pelo Tribunal do Júri, é esta a decisão iudicium causae que deve ser alvo de impugnação e não mais a pronúncia iudicium acusationis. Precedente. II – Tendo o juiz, para reconhecer o tipo básico, indicado os… Continuar lendo Error in procedendo

Desistência

01 – “A Turma julgou prejudicada a ordem, ficando assentado, contudo, que o habeas corpus pode ser requerido por qualquer pessoa em benefício de outrem, mas quem o tenha requerido não pode pedir desistência, porque ninguém pode desistir de direito alheio” (STJ – HC 11.920/MG, Rel. Min. Fontes de Alencar, J. em 03.08.2000).

Coisa julgada

Cabimento. 01 – “O cabimento do Habeas corpus quando há coisa julgada é perfeitamente aceitável desde que atendidos os pressupostos do art. 5º, LXVIII, da CF/88 e arts. 647 e 648 do CPP.” (STJ – HC 11.309/MG, Rel. Min. Félix Fischer, J. em 06.06.2000).

Justificação criminal

Indeferimento – Cabimento 01 – “O habeas corpus é via adequada contra a denegação do processamento de justificação criminal com a finalidade de instruir pedido de revisão. Porém, a justificação deve ser adequadamente formulada, visto que possui destinação e amplitude específicas, sendo inadmissível o pedido genérico e pouco claro” (STJ – HC 11.320/SP, Rel. Min.… Continuar lendo Justificação criminal

Matéria não apreciada na apelação

Cabimento 01 – Processual penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso ordinário. Conhecimento. Matéria não decidida na apelação. Nulidades no curso da instrução. Exame do writ pelo segundo grau de jurisdição. A alegação de nulidades e de cerceamento de defesa no curso da instrução, não agitadas nem decididas no âmbito da apelação, podem ser objeto de… Continuar lendo Matéria não apreciada na apelação

Informações precárias

03 – Habeas corpus. Precariedade das informações da autoridade coatora. O fato de que incompletas ou precárias as informações da autoridade coatora nao pode ensejar, por si, o indeferimento da ordem de habeas corpus. Recurso ordinário provido (STF – RHC-64.462/RJ – Recurso de Habeas Corpus. – DJ, 13.02.1987, p. 1.535 Ement. vol. 1.448-01, p. 129… Continuar lendo Informações precárias