seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Não cabe recurso em processo cujo valor não excede dois salários mínimos e não há matéria constitucional

A 7ª Câmara do TRT-15 não conheceu do recurso de um reclamante, apesar de ser tempestivo, estar com a representação processual regularizada e ser isento de preparo. O relator do acórdão, desembargador Carlos Alberto Bosco, justificou a decisão com base na Lei 5.584/1970, instituidora do dissídio de alçada, que prevê em seu artigo 2º, parágrafo… Continuar lendo Não cabe recurso em processo cujo valor não excede dois salários mínimos e não há matéria constitucional