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Servidor público não tem direito a anuênio de período trabalhado como celetista

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento ao recurso interposto por um servidor público federal contra a sentença da 22ª Vara Federal do DF que julgou improcedente o pedido do autor que buscava o pagamento de anuênio referente à prestação de serviço como celetista no Banco do Brasil S/A. O homem requereu… Continuar lendo Servidor público não tem direito a anuênio de período trabalhado como celetista

Mãe não tem direito à pensão do filho se não comprovar dependência econômica

Foto pixabay

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu que, por falta de comprovação de dependência econômica, a mãe não tem direito de receber pensão do filho falecido. O filho era solteiro, empregado e morreu aos 24 anos de idade, com um curto histórico de tempo de serviço, tendo em vista a sua… Continuar lendo Mãe não tem direito à pensão do filho se não comprovar dependência econômica

Revista realizada de forma impessoal e geral a todos os empregados não configura dano moral

Na 46ª vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz André Barbieri Aidar analisou a reclamação de um trabalhador que alegou ter sofrido constrangimento e humilhação na revista realizada pela empregadora. Diante desse contexto, pediu que a ré, uma rede de supermercados e distribuidoras, fosse condenada ao pagamento de indenização por danos morais. No entanto,… Continuar lendo Revista realizada de forma impessoal e geral a todos os empregados não configura dano moral

Engenheira que trabalhava 8h/dia receberá diferenças porque salário profissional é previsto para jornada de 6 horas

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Uma engenheira agrônoma conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de receber da ex-empregadora, uma empresa de refinação de açúcar de cana, diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso salarial da categoria dos engenheiros fixado na Lei 4.950/66, com reajustes previstos na norma coletiva. A decisão é do juiz Vanderson Pereira de Oliveira, em sua… Continuar lendo Engenheira que trabalhava 8h/dia receberá diferenças porque salário profissional é previsto para jornada de 6 horas