Os desembargadores federais da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiram que a Caixa Econômica Federal (Caixa) deve indenizar, por danos materiais e morais, o adquirente de um imóvel por meio de leilão público e retomado ao mutuário original após anulação do leilão, configurando-se o instituto da evicção. Segundo o relator,… Continuar lendo Caixa terá que indenizar comprador de imóvel após anulação de leilão