“Apesar de lamentável, é a realidade que vivemos”. Com este entendimento o Desembargador Marcelo Cezar Müller considerou improcedente o pedido de indenização moral e material para autora que teve sua bolsa furtada na Academia Bio Ativa, em Porto Alegre. O magistrado destacou que furtos são previsíveis e que não há como se descuidar dos bens… Continuar lendo Bolsa furtada em academia não gera dever de indenizar
Bolsa furtada em academia não gera dever de indenizar
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2017/12/Jus.jpg)